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Simples Nacional

O sistema calcula automaticamente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com base na receita e no anexo correto.

Anexos Suportados

Anexo III — Serviços em Geral

FaixaRBT12 (R$ mil)Alíquota Nominal
Até 1806,0%
180 a 36011,2%
360 a 72013,5%
720 a 1.80016,0%
1.800 a 3.60021,0%
3.600 a 4.80033,0%

Anexo IV — Construção, Vigilância, Limpeza

FaixaRBT12 (R$ mil)Alíquota Nominal
Até 1804,5%
180 a 3609,0%
360 a 72010,2%
720 a 1.80014,0%
1.800 a 3.60022,0%
3.600 a 4.80033,0%

Anexo V — Serviços Intelectuais

FaixaRBT12 (R$ mil)Alíquota Nominal
Até 18015,5%
180 a 36018,0%
360 a 72019,5%
720 a 1.80020,5%
1.800 a 3.60023,0%
3.600 a 4.80030,5%

Fator R

O Fator R determina se empresas originalmente no Anexo V podem usar o Anexo III (alíquotas menores):

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) / Receita Bruta (12 meses)
  • Fator R ≥ 28%: Pode usar o Anexo III
  • Fator R < 28%: Permanece no Anexo V

Cálculo da Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal - Dedução) / RBT12 × 100

Cálculo do DAS

DAS = Receita Mensal × Alíquota Efetiva

Distribuição do DAS

O valor do DAS é distribuído entre os impostos:

  • IRPJ: 4,0% a 35%
  • CSLL: 3,5% a 15%
  • COFINS: 12,82% a 16,03%
  • PIS: 2,78% a 3,47%
  • CPP: 30,5% a 43,4%
  • ISS: 0% a 33,5%

As proporções variam conforme o anexo e a faixa.

Captura de tela

A tela /dashboard/simples apresenta a apuração do Simples Nacional por empresa: anexo atual, RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), faixa em que a empresa está, alíquota nominal, parcela a deduzir, fator R quando aplicável e estimativa do DAS para o mês corrente. Inclui alertas de proximidade do teto e de mudança de faixa.

Apuração Simples Nacional com anexo, faixa e DAS estimado